Quais dependentes têm direito à pensão por morte?

Perguntado por: iornelas . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

  • Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;

tutelado(a), menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário; pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e. irmão solteiro menor de 21 anos ou maior incapaz e que viva sob a dependência econômica do segurado.

Esta regra foi mantida após a Reforma da Previdência de 2019, da seguinte maneira: Benefício vitalício: Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício).

Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS? Como vimos acima, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício chega ao fim. Porém, ainda existem outras formas da viúva ter o benefício cancelado. Uma delas, é o reaparecimento da pessoa dada como falecida nos casos da morte presumida.

Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão. Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira.

Sim! O benefício pode ser pago aos filhos, todavia, isto somente é possível sob algumas condições. Atualmente, é muito comum que surjam dúvidas relacionadas à pensão por morte do INSS, pois, apesar de ser um benefício simples de entender, existem certos detalhes que podem gerar bastante confusão.

Quem pode receber pensão vitalícia? Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.

O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado. Portanto, não é verdade que quem cuida de idoso tem direito a algum benefício.

Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:

  1. o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
  3. sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.

Atualmente, porém, a Previdência não fornece através de suas plataformas de atendimento, um campo exclusivo para a inclusão do dependente, assim, é necessário requerer um novo benefício, desta vez, com a documentação completa.

O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido. Caso o requerimento seja negado, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial. Nestes casos, você precisa de advogado para pedir pensão por morte e garantir o direito ao recebimento do benefício.

Não existe aposentado morto. Por isso, os parentes só podem continuar a receber o pagamento se o benefício não for proveniente da Assistência Social e se existir algum dependente legal para requerer a pensão por morte. Caso contrário, a interrupção do pagamento é necessária.

Para receber a aposentadoria do marido falecido, a viúva deverá entrar com o pedido de pensão por morte junto ao INSS. Para solicitar a pensão por morte é preciso entrar na plataforma Meu INSS, após reunir todos os documentos necessários para o requerimento.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia? Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.

Filha, Maior de Idade e Solteira, tem Direito ao Restabelecimento da Pensão de Pai Falecido. Segundo a legislação vigente à época, fará jus à percepção da pensão temporária o filho de qualquer condição ou enteado, até a idade de 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.