Qual a diferença entre valor venal e valor real?

Perguntado por: dapolinario . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O valor venal é diferente do valor real do bem (ou valor de mercado), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido. Entretanto, é comum que no mercado imobiliário o valor venal seja usado como base para o cálculo do valor final de venda de um imóvel.

Para quem precisa verificar o valor venal do seu imóvel, basta acessar o site da prefeitura e preencher o cadastro com os dados solicitados, como número de registro do imóvel, data base. Em alguns casos podem ser solicitados CPF ou CNPJ e nome do proprietário. Ao concluir, é possível ver o valor base na tela.

Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. Ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)? Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.

Lembre-se, no entanto, que o valor venal pode variar de acordo com o mercado de imóveis, e você pode conseguir uma transação tanto abaixo, como acima do valor de venda.

O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Para eles, existe o valor venal, que é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que calcula-se, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Os idosos com mais de 65 anos de idade poderão pedir, até o final de dezembro deste ano, a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para obter a isenção, o imóvel deve ser…

Valor venal do imóvel é uma estimativa feita pelo Poder Público que calcula o preço de variados tipos de bens. A importância desse valor é servir de base para a relação com os valores dos impostos vinculados ao produto imobiliário vendido.

No próprio Carnê do IPTU!

A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

Para calcular o valor do imóvel, basta multiplicar o valor total do m² da área com o número da metragem do seu imóvel. Portanto, o valor do seu bem será de R$ 320.000,00. Com isto em mãos, faça uma comparação com a área e veja se este preço se adequa ao demais imóveis a venda pela região.

Na verdade, nada impede que você compre ou venda um imóvel por um preço abaixo do valor venal. Contudo, na hora de recolher impostos, o cálculo dos tributos devidos será feito com base na avaliação do Poder Público.

Assim, estando o preço abaixo do real valor, o comprador perceberá que está diante de um bem com grande potencial de valorização e que precisa acelerar a negociação de modo que não perca o imóvel para outro interessado. Mas, caso o vendedor esteja pedindo um valor a mais, é a hora de se negociar um desconto.

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156.

Como já comentado anteriormente, se o valor venal de referência do imóvel estiver acima do valor de mercado deste imóvel, é certo de que o valor do iptu pode ser reduzido. Há duas formas de se fazer isso: administrativamente junto á prefeitura ou judicialmente, através de processo judicial.

O valor venal de um imóvel é utilizado como piso, o valor mínimo que ele poderia ser vendido, caso contrário, poderia facilmente alegar a nulidade deste contrato por evidente fraude ou vantagem excessiva de uma das partes ao levar o vendedor ao erro.

[3] Art. 23, da Lei 9.250/95 Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Essas mudanças valorizam o bairro e o seu imóvel. Assim, o valor venal leva em conta apenas se você fez reformas que aumentaram a área construída e o valor do metro quadrado. Já o de mercado envolve o quanto o bairro se valorizou — e hoje a sua casa pode ser vendida a um preço bem maior do que foi pago há 30 anos.