Qual a lei da reclassificação?

Perguntado por: lcalixto . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Pode ocorrer:
para o aluno matriculado na escola; a solicitação de reclassificação pode ser feita somente até o final do primeiro bimestre letivo pelo responsável ou pelo professor do aluno; alunos transferidos ou vindos outro país, a solicitação pode ser feito em qualquer época do ano letivo.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Dispõe o art. 24 , VI , da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei 9.394 /96), que o aluno deverá atingir a exigência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) de frequência às aulas para sua aprovação na respectiva série.

É impossível pular de ano letivo sem a autorização de seus pais ou responsáveis e da escola. Converse com seus professores sobre o assunto para ver o que eles acham. Explique sua motivação e lembre os docentes sobre seu desempenho acadêmico para deixar claro que está pronto para desafios mais avançados.

De acordo com a legislação vigente, a reclassificação deve ser realizada tendo como referência a idade/série e a avaliação de competências do estudante. A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola.

Classificação: Posicionamento do aluno, Reclassificação: Reposicionamento do aluno, de acordo com a sua idade, experiência, nível de desempenho ou conhecimento, segundo processo de avaliação.

Não existem leis que formalizem a reprovação no país
Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Autorização dos pais por escrito. Reunião pedagógica: Reúna os professores da série atual e da série que ele deveria estar. Professores: Elabore uma avaliação com os requisitos básicos da série. Solicitar avaliação da Equipe Pedagógica da Secretaria da Educação.

Hoje, os alunos só podem ser retidos ao final do 5º e do 9º anos, séries que finalizam os ciclos atuais. O mesmo acontece na rede estadual. A proposta é que os ciclos passem a terminar na 3ª, na 6ª e na 9ª séries (com possibilidade de reprovação) e que possa haver retenção também na 7ª e na 8ª.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Observação: Na Educação Infantil não poderá haver reprovação o que diferencia do Ensino Fundamental e Médio, logo, não há que se falar em reclassificação.