Qual é o conceito de autotutela?

Perguntado por: uneves . Última atualização: 20 de maio de 2023
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No sentido amplo, autotutela significa autodefesa, ou seja, ocorre quando um indivíduo, impõe sua própria vontade sobre a do outro. Portanto, esse método, de certa forma, é caracterizado como crime, pois o autor de tal conceito, impõe o exercício arbitrário de suas próprias razões.

Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

LIMITES AO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA SOMENTE PARA AFASTAR O DANO MORAL. A Administração Pública, em razão de seu poder de autotutela, pode rever seus atos e anular os viciados em obediência ao princípio da legalidade, nos termos do Verbete nº. 473, do STF.

Existem duas hipóteses de autotutela na lei: O Desforço Imediato, quando a posse é perdida; ou a Legítima Defesa da Posse quando ela é ameaçada. Trata-se de possibilidade do indivíduo, repelindo as agressões injustas a direito seu, substituir o Estado por um lapso temporal transitório.

A autotutela (ou autodefesa) é a forma mais primitiva de solução dos conflitos, na qual há o emprego da força por uma das partes, e a submissão da parte contrária. A força pode ser entendida em diversas modalidades: física, moral, econômica, social, política, cultural, filosófica, etc.

Observado no seio da Administração Pública, o princípio da autotutela encontra-se consagrado na Lei 9.784/99 em seu artigo 53, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

Podem ser citados, como excepcionais exemplos de autotutela, a autorização para defesa da posse, prevista no artigo 502, do Código Civil, o direito de retenção, a legítima defesa, o estado de necessidade, o direito de greve, entre outros.

No ordenamento jurídico brasileiro, a autotutela é em regra, vedada, conforme o mandamento do art. 345, do Código Penal (exercício arbitrário das próprias razões), mas existem alguns institutos que admitem essa conduta. Como por exemplo: no exercício da legítima defesa da propriedade (art.

Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.

Dessa forma, em regra, a anulação desfaz todos os efeitos que o ato produziu desde a sua origem. Então, como se trata de controle de legalidade, a anulação poderá ser realizada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e determinam o padrão que essas organizações devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

A lei prevê duas hipóteses de autotutela da posse: Desforço imediato, quando a posse é perdida (esbulho possessório); e. Legítima defesa, quando ela é restringida (turbação).

Quais os métodos de solução de conflitos e como se especializar?

  • Conciliação. Trata-se de um processo consensual, onde o conciliador, sempre em posição imparcial, orienta as partes de forma ativa para chegar a um acordo. ...
  • Mediação. ...
  • Autocomposição. ...
  • Arbitragem.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

cinco anos

54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

5 anos

54 da Lei Federal nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê o prazo decadencial de 5 anos para anulação de seus atos administrativos.

Os vícios administrativos podem ser de legalidade ou de legitimidade; sanáveis ou insanáveis. Quando se estiver diante de vício insanável (eivado de nulidade absolta), a Administração Pública tem a obrigação de anular o respectivo ato.

Em síntese, os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.