Qual o conceito de recurso?

Perguntado por: icaetano8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O recurso é um instrumento processual para impugnação ou revisão de decisões judiciais. É um ato voluntário, ou seja, recorre se quiser.

Em termos simples, recurso é o instrumento utilizado pela parte vencida ou por terceiro prejudicado para provocar o reexame de uma decisão judicial, buscando, dessa forma, a reforma, invalidação, integração ou esclarecimento de tal decisão.

Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).

O poder de recorrer somente existe para quem tem interesse na modificação da decisão, modificação que não pode ser para pior - reformatio in pejus. Assim, é requisito indispensável de qualquer recurso que o recorrente tenha sucumbido, isto é, que não tenha sido atendido em sua pretensão, no todo ou em parte.

De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.

São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil : (A) o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius.

Dessa forma, estipula-se que as características do recurso são: ato jurídico processual; voluntário; formal; da parte vencida, do terceiro prejudicado ou do Ministério Público.

5 dicas práticas para fazer recurso de prova

  1. Seja respeitoso. Quando falamos sobre respeito, falamos sobre respeito com prazos, horários e com os destinatários. ...
  2. Utilize argumentos sólidos. ...
  3. Vá direto ao ponto. ...
  4. Seja o próprio autor do seu recurso. ...
  5. Escreva e reescreva.

Classificação dos recursos naturais. Além da classificação em recursos renováveis e não renováveis, os bens da natureza são agrupados de acordo com seu tipo. Eles são classificados em quatro grupos: biológicos, hídricos, minerais e energéticos.

A energia solar, as florestas, o solo, os animais, vegetais e até mesmo a força dos ventos são recursos naturais, uma vez que são explorados na economia e para o benefício do homem.

Água, petróleo e a terra são classificadas como recursos naturais, usados para inúmeros fins de maior relevância no nosso dia a dia. São considerados recursos naturais todos os insumos disponíveis na natureza e que podem ser usados economicamente.

Os recursos naturais podem ser:

  • Biológicos: vegetais, animais e florestas;
  • Hídricos: lagos, rios, mares, oceanos;
  • Minerais: minérios, rochas, areia, argila, carvão;
  • Energéticos: luz solar, vento, água.

Os recursos naturais são classificados em dois grupos distintos: os recursos naturais não renováveis e os recursos naturais renováveis. Os recursos naturais não renováveis abrangem todos os elementos que são usados nas atividades antrópicas, e que não têm capacidade de renovação.

a) Naturais, humanos e manufaturados.

A constituição brasileira de 1988, em seu art. 5ª, Inciso LV garante o direito à todos os cidadãos brasileiros a ampla defesa e ao contraditório em processo judicial. É por essa razão que, a interposição de recurso é também um Direito garantido pela lei federal.