Quando a filha perde o direito de pensão?

Perguntado por: dalves . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Ou seja, para deixar de pagar a pensão quando o filho completar 18 anos, o pai/mãe deverá ingressar com uma ação na justiça chamada Ação de Exoneração de Alimentos demonstrando que esse adolescente não mais necessita desta pensão.

Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF de quem está solicitando o benefício;
  4. Demonstrativo dos rendimentos do responsável pelo pagamento.

Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar...

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que obteve decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.

PODE-SE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DIRETAMENTE AO FILHO QUE COMPLETOU A MAIORIDADE? SIM. Através de escritura lavrada em cartório, desde que as partes (alimentante e filhos) estejam de acordo com os termos propostos.

Para consultar processo de exoneração de pensão alimentícia você deverá entrar no site do tribunal responsável pelo julgamento da ação e fornecer o número do processo, nome ou CPF da pessoa.

É de direito o percebimento de alimentos por filhos maiores de seus genitores, não podendo a exoneração ocorrer automaticamente quando o filho completa 18 anos dependendo de decisão judicial sendo garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover ou não o próprio sustento.

RG, CPF e Comprovante de residência (atualizado Requerente; • Certidão de nascimento dos filhos • Comprovante de renda do Requerente • Declaração de hipossuficiência (realizada na própria DPE) • Acordo ou sentença que fixou os alimentos; • Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele ...

Para haver o desconto de pensão alimentícia no salário, é preciso que a empresa receba um ofício assinado por um juiz com o nome do colaborador que pagará o auxílio. No ofício, deve conter o nome da pessoa que vai receber o benefício, bem como os dados bancários.