Quantas horas de descanso a enfermagem tem direito?

Perguntado por: aprates . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Escala 12 por 60: A jornada de trabalho enfermeiro é de 12 horas de trabalho seguidas e 60 horas de descanso. Em muitos casos o profissional inclusive cumpre horas extras.

A nova legislação determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.

Portanto, é de extrema importância respeitar o período de folga do profissional de enfermagem. Além disso, dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para alimentação ou descanso.

11 horas

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

A lei prevê um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de jornada. Entretanto, a Lei 13.103 flexibilizou esse descanso, permitindo que o motorista acumulasse descansos para usufruí-los todos quando voltasse para sua base.

De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora. Aos técnicos e auxiliares de enfermagem, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Importante lembrar que os profissionais da saúde contam com uma jornada especializada, de modo que a cada 12 horas de trabalho consecutiva devem descansar 36 horas, perfazendo pelo menos duas folgas semanais.

A folga que o trabalhador da jornada 12×36 tem direito são as 36 horas subsequentes a sua jornada de trabalho de 12 horas. Isso não pode ser alterado, a folga de 36 horas é garantida ao trabalhador.

O descanso durante a jornada é um direito do trabalhador de enfermagem, assegurado em lei, variando de 1 a 2 horas, conforme insculpido na CLT: Art.

Nova lei obriga hospitais a oferecer espaço de descanso exclusivo para profissionais de enfermagem. Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602/23, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.

O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Escala 12 por 36: Essa escala é a considerada como mais comum na jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Nesse modelo trabalham 12 horas seguidas e têm uma folga de 36 horas, ou seja, 1 dia e meio.

48 horas

Quem trabalha 24 horas tem direito a quantas horas de descanso? Quando se trabalha por 24 horas, o direito de descanso após esse período é de 48 horas seguidas.

Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.