Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

Perguntado por: uoliveira9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.

Sim. Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador.

71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

O trabalho em turno apresenta diversos riscos à saúde e é importante que você esteja ciente disso. Mas é possível diminuir esse risco com hábitos saudáveis. Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos.

Trabalho noturno: conheça as vantagens e desvantagens

  • 1.1. Remuneração superior ao normal.
  • 1.2. Proteção do trabalhador noturno.
  • 1.3. Não ter o chefe em cima de si.
  • 1.4. Flexibilidade no horário de trabalho.

Sim, todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à remuneração superior quando houver a prestação de serviços no período da noite. Portanto, mesmo quem trabalha em jornada de 12 horas diárias e 36 horas de descanso deve receber a remuneração extra.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Quantas Horas por Dia Podemos Ficar em Pé? É recomendável tentar ficar em pé por pelo menos 2 horas por dia, mas até 4 horas por dia pode ser o ideal. Isso pode parecer muito, mas há muitas maneiras de encaixar uma postura em pé no seu dia.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de: 20% para trabalhadores urbanos; 25% para os trabalhadores rurais.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Não houve alterações significativas no adicional noturno lei após a reforma trabalhista. Esse direito, assim como as horas extras, não pode ser negociados em acordos coletivos e nem serem alterados.

A vitamina D, apelidada de "vitamina do sol" devido à sua capacidade de ser absorvida pelo corpo através da luz do sol, desempenha um papel importante na manutenção da saúde do corpo humano.

Trabalhar à noite atrapalha o sono
Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade, reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.

Permanecer horas em pé pode causar problemas como artrose e nervo ciático, formar uma hérnia de disco, alterações na postura e principalmente complicações circulatórias nos membros inferiores, além de lombalgia.