Quantas suspensão posso tomar?

Perguntado por: rapolinario . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

As suspensões podem ocorrer após o funcionário receber as advertências e manter o comportamento inadequado. E ainda, quando a falta cometida for extremamente grave, de modo que a empresa pode aplicar a suspensão de forma direta.

A punição só pode ser aplicada uma vez. Sendo assim, caso a empresa dê uma advertência verbal ao funcionário, fica impossibilitada de repetir a punição no mesmo dia e de aplicar a suspensão pela mesma falta.

O artigo que trata da suspensão do contrato de trabalho é o 471 da CLT, que estabelece o seguinte: “Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.”

Caso o funcionário mantenha uma conduta irregular no trabalho, o empregador pode aplicar a suspensão, que pode ter duração de 1 a 30 dias. Nesse caso, o empregado não presta serviços de forma temporária e perde o direito à remuneração referente aos dias de afastamento.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Não existe quantidade mínima de medidas disciplinares que levem a justa causa. O que existe é o ato indisciplinado que pode levar a demissão sumária, até, por justa causa. Vc assinar ou não, em nada altera.

Quanto tempo dura o período de afastamento? A CLT também cria regras para o tempo em que esse empregado poderá ficar afastado das suas atividades devido uma suspensão. Assim, a CLT estabelece um limite máximo de 30 dias de afastamento em casos de suspensão, não podendo ocorrer em mais tempo que isso.

A advertência poderá ser aplicada verbalmente, mas recomenda-se, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente poderá necessitar-se de fazer comprovação futura. A suspensão disciplinar atua como penalidade dada ao empregado como uma medida mais drástica.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Portanto, os dias de suspensão disciplinar acarretarão a perda do salário e do DSR do período respectivo e, além disso, poderão interferir no direito de férias e do 13° salário, haja vista que o tratamento a ser aplicado à suspensão é o mesmo da falta injustificada.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

Pode rescindir imediatamente seu contrato por justa causa? não. Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho.