Quantos pontos leve grave gravíssima?

Perguntado por: osales . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

O valor de multa gravíssima é de R$293,47 e sete pontos na CNH. Além disso o motorista pode ter suspensão da habilitação de forma imediata.

Infração gravíssima
As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Ao atingir os 21 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas cometidas, você terá sua CNH suspensa. Já ao atingir os 21 pontos com 1 infração gravíssimas, você poderá continuar pontuando até o limite dos 30 pontos.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

Infração Média: Multa média de R$ 130,16 e 4 pontos da CNH. Infração Grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Infração Gravíssima: Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.

Conforme visto, a autuação por descumprimento de lei sobre cruzar o sinal vermelho tem como punição multa de natureza gravíssima, bem como penalidade de R$293,47 e acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação.

Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
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infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê um prazo determinado para a prescrição de uma multa de trânsito, ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução n° 619/2016, estabeleça o prazo de 5 anos, para os 3 tipos de prescrições existentes.