Qual a diferença entre grave e gravíssima?

Perguntado por: oferreira . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%.

Alguns exemplos de infrações gravíssimas que suspendem a carteira são: Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima. A penalidade é de sete pontos na carteira de habilitação e multa.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%.

A infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23.

As multas severas ou graves e gravíssimas são aquelas que o condutor perde de 5 a 7 pontos na carteira.

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Quais infrações são consideradas leves? As infrações leves dizem respeito a uma série de condutas que prejudicam o trânsito de maneira menos severa. As disposições variam de estacionar em local inadequado até sobre o uso da buzina, atualização de cadastro, entre outros assuntos.

Qual é a punição para categoria de multa
Perda de cinco (5) pontos na CNH. Infração média: multa de R$130,16. Perda de quatro (4) pontos na CNH. Infração leve: multa de R$88,38.

Veja essa relação abaixo:

  1. infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  2. infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  3. infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  4. infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.

De acordo com o Detran. SP, em 2021, foram protocolados 96.611 recursos, dos quais 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas ganhou o recurso, o equivalente a 20% dos pedidos, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.