É grave gravíssima?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.

Valor da multa
O condutor que cometer uma infração gravíssima tem como punição o pagamento de multa, no valor de R$293,47, além de ter sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quais infrações são consideradas leves? As infrações leves dizem respeito a uma série de condutas que prejudicam o trânsito de maneira menos severa. As disposições variam de estacionar em local inadequado até sobre o uso da buzina, atualização de cadastro, entre outros assuntos.

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Não. A primeira multa gravíssima não pode ser convertida em advertência. Apenas multas médias e leves podem ser automaticamente convertidas em advertência caso não sejam reincidentes no período de 12 meses. Assim, a infração gravíssima gera uma penalidade de 7 pontos na CNH e a imposição de uma multa de R$ 293,47.