Que tipo de guarda não paga pensão?

Perguntado por: aazambuja . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

Na guarda compartilhada com alternância de residências, as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho continuam sendo dos dois genitores, mesmo nos períodos em que a criança está com o outro. Como vimos anteriormente, a guarda alternada é unilateral durante o período que o genitor permanece com seu filho.

Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões. Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.

A guarda nidal é um termo utilizado na doutrina do direito de família que se refere ao tipo de guarda dividida, na qual ambos os pais possuem direito de decisão quanto ao desenvolvimento e educação das crianças.

A agressão física ou psicológica é o primeiro deles. E atenção: muitas vezes a agressão é feita pela mãe, mas também pode acontecer do ato ser cometido por terceiros, como o padrasto, por exemplo. E isso também resulta na perda da guarda.

Atualmente, a guarda que mais é indicada para a melhor criação e desenvolvimento da criança, dependendo do caso concreto, é a Guarda compartilhada, onde os dois genitores tomaram todas as decisões juntos a respeito dos filhos, inclusive é o tipo de guarda que o Ministério Público solicita na ação e onde muitas vezes ...

Conheça Quais são os Tipos de Guarda no Brasil

  • Guarda compartilhada.
  • Guarda unilateral.
  • Guarda alternada.
  • Guarda bird nesting ou nidal.

A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Outra desvantagem à adoção da guarda compartilhada é a questão do referencial de lar do menor. Pois com esta modalidade de guarda, a residência do menor sofre grandes mudanças em seu cotidiano, pois às vezes está na casa de um dos genitores, e às vezes na casa do outro.

Se a mãe não aceitar a guarda compartilhada, é importante procurar por uma ajuda especializada para ajudar na negociação. Entre em contato!

A guarda unilateral é o modelo de guarda no qual apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos. Assim, o outro genitor tem o direito de convivência, além da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Entretanto, é uma exceção, uma vez que a regra é a guarda compartilhada.

Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

A guarda unilateral é a melhor solução nos casos em que um dos genitores renuncia à guarda, quando há conflitos irreconciliáveis entre os pais, abandono, maus tratos ou falta de condições mínimas para que a criança seja cuidada da forma devida.

O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Guarda bilateral ou alternada
· Na guarda alternada a criança fica um período na casa de cada um dos pais, por exemplo, duas semanas na casa de cada um e mais duas na casa do outro.