Quem participa da CIPA tem aumento de salário?

Perguntado por: eaguiar . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) tem como objetivo de realizar ações para melhorar o ambiente de trabalho, minimizar risco, e fazer um trabalho conjunto com o SESMT, quando houver. Não detém ganhos financeiros a mais do que recebes por sua função de contrato.

Maior risco de acidentes
A função da CIPA é identificar situações de risco, que possam desencadear acidentes. Além disso, busca-se conscientizar a todos sobre a importância da implementação das medidas de segurança necessárias para evitar tais acidentes.

De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.

Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.

Tópicos do conteúdo: Somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes é que têm o direito à estabilidade na CIPA.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

A indenização de 100% do salário e os benefícios trabalhistas são as únicas verbas rescisórias que os empresários devem pagar ao demitir um funcionário em período de estabilidade, além disso as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa correspondentes ao período.

Cipeiro (a) é o (a) porta-voz dos trabalhadores porque conhece o ambiente de trabalho, vive a rotina , sabe dos riscos, das necessidades de melhoria na empresa, e sabe que a postura crítica e o trabalho em equipe faz repensar hábitos, rotinas e atitudes do ser humano diante dos acidentes de trabalho.

um ano

O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

5.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

A carga horária mínima para estabelecimentos de grau de risco 1, será de 8 horas, enquanto que para as de grau de risco 2, será de 12h, para as de grau de risco 3, de 16 horas e àqueles empregados de estabelecimentos com grau de risco 4 deverão passar por 20 horas de treinamento.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

De acordo com o relator, a garantia no emprego é estendida, de igual modo, para o respectivo membro suplente, conforme disposto no item I da Súmula 339 do TST: "O suplente da CIPA goza de garantia de emprego prevista no art. 10, II, 'a', do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988."

A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, logo, ele também goza da estabilidade.

A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).

um ano

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.