Quanto vale um ano de insalubridade?

Perguntado por: garagao . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Regra permanente sa aposentadoria por insalubridade

  1. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco.
  2. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco.
  3. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo empregado que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na Norma Regulamentadora – NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Valor do benefício
a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Em resumo, os três graus de insalubridade são: Grau mínimo: adicional de 10%; Grau médio: adicional de 20%; Grau máximo: adicional de 40%.

Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Porém, tanto os segurados homens quanto as mulheres, que já somam 25 anos de tempo de contribuição, estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com a Lei, tem direito a esta modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos.

Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos. Continue lendo este texto para entender melhor o que é o PPP, como solicitar e como agir em casos específicos.

Você poderá fazer a comprovação com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Veja todos os documentos para comprovar a atividade insalubre: Aposentadoria Especial | 8 Documentos Para Levar ao INSS.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.