Como provar que não estava dirigindo com celular?

Perguntado por: aflores2 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Para reforçar essa alegação você pode provar que o seu veículo (automóvel, moto, caminhão, etc) possui sistema de viva-voz. Essa prova pode ser obtida através do manual do veículo ou outro documento, caso sistema não seja de fábrica.

Infrações mais comuns aos motoristas de aplicativos
Ocorre que segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conduzir veículo usando o celular é considerado infração gravíssima, que pode multar o condutor no valor de R$283,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH: Art.

167 do CTB quando o condutor ou o passageiro não utiliza o cinto de segurança. A ficha de enquadramento dessa irregularidade estabelece que a abordagem é obrigatória para veículos fabricados até 1984, considerando que é permitido o uso do cinto de segurança do tipo subabdominal nesses veículos.

O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos. Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.

Assim, o agente de trânsito pode aplicar tanto a multa referente ao uso de celular enquanto dirige quanto a multa referente a não estar com as duas mãos no volante — que, por sua vez, ocasiona a perda de mais 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Informações básicas do modelo de recurso de multa
Placa do carro que recebeu a multa e número do auto de infração; Descrição dos fatos e fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação que está sendo feita; Data e assinatura do requerente ou do representante legal.

Se ao verificar que a autuação foi feita pelo Detran. SP é possível recorrer da multa on-line pelo site do órgão. Nesse caso, clique aqui. Não é preciso comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do órgão.

Os caminhos para fazer o pedido são:

  1. Solicitação direta ao Detran do estado;
  2. Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  3. Enviar o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa.

Como o CTB e o Contran não determinaram nenhum prazo para ser realmente postada essa multa no sistema, vai depender da agilidade do órgão. Uma dica para esse caso é: tente fazer uma pesquisa semanalmente, ou até mais de uma vez na semana, para conferir se seu veículo tem alguma multa — ficando muito mais atento!

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.

O tempo para que a multa esteja disponível para consulta no sistema do Detran é de até 30 dias a contar da data em que ela foi aplicada, tanto faz se for uma multa eletrônica ou manual. Esse também é o prazo limite para que o condutor seja notificado da infração.

O agente de trânsito não pode pegar outro tipo de documento do condutor, que não diz respeito ao trânsito”, observou a responsável pela Agência Municipal. “O que o agente de trânsito não pode fazer é blitz ostensiva. Isso não pode, que é essa voltada para [situação de] criminalidade”, pontuou.

É possível consultar multa só pela placa? Nos órgãos oficiais de trânsito brasileiro não é possível saber se o veículo tem multa apenas pela placa. Portais on-line do Detran e Denatran, por exemplo, pedem a placa do veículo e o número do Renavam.

Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

VALOR DA MULTA
Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do celular ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.