É melhor parcelar o cheque especial?

Perguntado por: ogil6 . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Parcelar cheque especial vale a pena? Parcelar o cheque especial pode ser uma opção a considerar, mas é importante avaliar cuidadosamente antes de tomar essa decisão. O cheque especial geralmente tem taxas de juros altas, o que pode resultar em custos adicionais significativos ao longo do tempo.

“O parcelamento do saldo devedor do cheque especial é mais uma oferta de crédito que pode ser uma grande cilada. Mesmo a juros mais baixos, é uma nova dívida que o consumidor pode não ter condições de pagar”, alerta a economista e planejadora financeira Paula Sauer.

Quais as vantagens e desvantagens do cheque especial? O cheque especial combina duas características básicas, que costumam diferenciá-lo de outras linhas de crédito disponíveis no mercado: a vantagem de ser de fácil acesso, e a desvantagem de ter um dos juros mais altos do mercado.

No cheque especial, os juros são de 132% ao ano, em média. As informações são do próprio Banco Central. Isso tudo mostra que os juros do cartão de crédito, seja no parcelamento ou no rotativo, são mais altos do que os do cheque especial.

Nesse caso, o banco pode cobrar juros e encargos sobre o valor utilizado, o que pode levar a um endividamento cada vez maior. Além disso, é importante lembrar que o uso excessivo do cheque especial pode gerar riscos de inadimplência e prejuízos financeiros.

2 - Tente fazer uma negociação
À medida que a dívida do cheque especial vai envelhecendo, ela fica mais cara. Uma forma de tentar quitá-la e pagar menos juros é recorrer à negociação do débito. Entre em contato com a instituição financeira e converse sobre a possibilidade de conseguir juros menores.

O objetivo de mudar as regras é tentar diminuir a taxa de juros média cobrada pelos bancos. Em fevereiro, a média era de 324,1% ao ano, de acordo com o Banco Central. O consumidor precisa ficar atento, porque o cheque especial deve ser visto como última saída.

Sendo assim, a maioria dos bancos costumam conceder para o cliente 10 dias, corridos ou alternados, de uso do cheque especial sem cobranças de juros. Logo, os pagamentos feitos durante esse período ficam isentos dos encargos. Contudo, a partir do décimo primeiro dia, são cobrados juros retroativos por todo o período.

Você decide parcelar a compra. Cada parcela terá uma folha de cheque, e nela você coloca a data em que o valor vai ser descontado mensalmente. O cheque pré-datado é uma forma de pagamento como se fosse um cartão de crédito. No entanto, ele menos seguro e funcional.

Já no cheque especial, a taxa média dos bancos pesquisados foi de 7,96% ao mês, sem alteração das taxas praticadas pelas instituições. Desde fevereiro de 2021 a taxa média de cheque especial permanece a mesma.

Portanto, para aumentar o limite do cheque especial você terá de entrar em contato com o banco e solicitar a aprovação de uma linha de crédito maior – o que pode não acontecer, depende do seu histórico e relacionamento com a instituição.

O primeiro passo para sair do cheque especial é renegociar sua dívida com a instituição financeira. Para isso, confira sua conta-corrente, veja exatamente quanto está devendo na modalidade e o quanto pode pagar para quitar o débito.

Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal. A única forma de um banco retirar o dinheiro depositado em outra conta bancária para quitar dívidas, é em caso de uma ação judicial, que autoriza o bloqueio dos bens do devedor.

Como faço para cancelar? Você pode solicitar o cancelamento do Limite Especial no momento que desejar, em qualquer agência Mercantil. Será necessário possuir saldo credor em conta corrente suficiente para cobrir o débito dos encargos devidos pela utilização.

O limite da conta é um limite de crédito que fica disponível na sua conta corrente para você usar em imprevistos, quando não tiver saldo em conta. O valor disponível é calculado mensalmente e pode variar, de acordo com as suas condições de crédito. Você paga juros e encargos proporcionalmente ao valor que usar.

Ainda assim, ao contrário do que é bastante divulgado pelos bancos, o cliente não é obrigado a possuir em sua conta corrente o cheque especial.

Quando o correntista atrasa o pagamento de um empréstimo, financiamento ou fatura do cartão de crédito e tem saldo disponível na conta, às vezes, o banco abate o valor da dívida sem avisar o cliente antecipadamente. Mas isso só é permitido se houver uma previsão contratual entre as partes.