Quais são os tipos de guarda?

Perguntado por: loliveira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 12 votos

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Tipos de guarda dos filhos e as diferenças

  • Guarda Compartilhada.
  • Unilateral.
  • Alternada.
  • Birdnesting.

No Brasil, a guarda mais comum é a compartilhada, ou também chamada guarda conjunta, nessa condição a Lei 13.058/2014 coloca como prioritária no país. Caso ocorra o consenso entre os pais, ou através de decisão judicial, ela sempre que possível deve ser orientada.

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A guarda definitiva é a decisão que vem após a guarda provisória, geralmente determinada em juízo durante o processo do divórcio. No entanto, a guarda definitiva para a mãe ou mesmo para o pai não é de fato definitiva. Ou seja, ela não é permanente.

Nessa modalidade de guarda as decisões a cerca da vida da criança devem ser feitas de forma igualitária, porém, ele continua residindo apenas em uma casa, e na outra possui somente o direito de visita.

Guarda Nidal
Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.

Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

A guarda fática, por sua vez, diz respeito à moradia do filho comum, partindo-se, desse ponto, para a aplicação do regime de convivência dos genitores com a criança/adolescente.

Também conhecida como guarda unilateral ou guarda-monoparental, é aquela exercida por apenas um dos genitores ou alguém que o substitua (art. 1.584, § 5, do Código Civil), cabendo ao seu detentor tomar as decisões respectivas, tais como a escolha de uma escola e de um tratamento médico.

A guarda dos filhos é responsabilidade de ambos os cônjuges. Logo, caso não haja um consenso, o juiz decidirá a guarda atendendo ao melhor interesse da criança (CC art. 1.612).

A guarda provisória busca regularizar a situação da pessoa que já cuida do menor, mas que não possui sua guarda pela justiça. Nesse caso, o juiz concede a guarda por tempo determinado a uma pessoa, e só depois é substituída pela guarda definitiva.

Na guarda compartilhada, as obrigações, ou seja, os direitos e deveres em relação aos filhos são divididos entre pai e mãe. Ambos os genitores detêm a guarda, mas um possui a residência fixa dos filhos e o outro tem direito a visitas, dividindo em conjunto questões relativas à saúde, educação e lazer dos filhos.

A guarda de fato é aquela que reflete a condição vivenciada pelos genitores e pela criança, ou seja, a forma de exercício da guarda antes mesmo de uma definição judicial acerca da guarda.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

1 – Violência Doméstica e maus tratos
A agressão física ou psicológica é o primeiro deles. E atenção: muitas vezes a agressão é feita pela mãe, mas também pode acontecer do ato ser cometido por terceiros, como o padrasto, por exemplo. E isso também resulta na perda da guarda.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.