Quanto vale 5 anos de insalubridade?

Perguntado por: ohernandes . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Todo cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de saúde de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, desde que cumpra os seguintes requisitos: Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%.

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Sim, se o funcionário está exposto a uma atividade nociva a sua saúde a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Agora o valor da aposentadoria especial é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres e para os mineradores de frente.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.