Quanto vale cada ano de insalubridade 2022?

Perguntado por: ahernandes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É importante saber que o valor da insalubridade é estabelecido com base no salário-mínimo atual (ele não é relacionado ao salário do trabalhador) e grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Ou seja, Em 2022, esse valor equivale a R$1.212.

É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Valor do benefício
a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

- O adicional de insalubridade, nos termos do parágrafo 3º art. 29 da Lei nº 8.213 /91, sendo ganho habitual do trabalhador, integra o salário-de-contribuição do empregado e compõe o cálculo do salário-de-benefício. - Não há previsão legal para que o adicional de insalubridade seja acrescido ao valor da aposentadoria.

Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, vai precisar ter, pelo menos, 61 anos de idade. Afinal, a pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Valor da Aposentadoria Especial 2022
Para os trabalhadores que têm o direito adquirido, o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.

O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem. Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta.

191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2022. Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025).

Em síntese, é permitido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando em atividade sem insalubridade ou periculosidade. Mas também é possível se aposentar pela regra comum, inclusive convertendo o tempo especial em comum, e continuar na mesma atividade.