O que diz a Súmula 111 do STJ?

Perguntado por: ecardoso . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Súmula n. 111-STJ. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da decisão exeqüenda. Embargos acolhidos.

O valor dos honorários sucumbenciais são variáveis e podem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, quando não for possível mensurá-lo.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.

Como calcular os honorários de sucumbência
O art. 85, do CPC, dispõe que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Nos honorários sucumbenciais o juiz leva em conta o zelo do advogado, o tempo do processo, a complexidade da causa, a natureza da ação, etc. Os honorários de sucumbência será pago pela parte perdedora do processo e não pelo cliente.

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT. Em 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a parte final do caput e o §4º do artigo 790-B e o §4º do artigo 791-A, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].

Os beneficiários da Justiça gratuita devem ser condenados aos ônus de sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição.

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

Nos termos do artigo 178 , do CPC/15 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o que não ocorre no caso.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Ademais, o Código de Ética prevê ainda, em seu art. 38, que em caso de ganho sobre êxito, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não poderá ser superior ao do cliente, ou seja, os valores não podem superar 50% dos valores da causa ganha.