O que diz a Súmula 543 do STJ?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou ...

Comprovado que o inadimplemento das obrigações contratuais por parte do vendedor foi causa determinante para a rescisão do contrato, este deve ser condenado a restituir os valores pagos pelo comprador e a arcar com o pagamento da multa convencional estipulada no contrato.

A rescisão do contrato por culpa da prestadora de serviços acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

A Lei do Distrato, entre outros pontos, disciplina as condições sob as quais imóveis vendidos na planta podem ser devolvidos às respectivas construtoras. O texto determina, por exemplo, os percentuais a serem restituídos a compradores desistentes e que a devolução só deve ser feita depois de finalizada a construção.

Lei prevê multa de 25% a 50% do valor já efetuado em caso de desistência de compra. Quando uma pessoa interessada em adquirir uma casa ou apartamento na planta desiste do acordo de compra, ela tem que notificar de maneira oficial a outra parte envolvida na negociação e pagar uma multa.

POSSIBILIDADE. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

Quando a rescisão contratual se dá pelo comprador, é possível que, na devolução do valor pago, haja retenção de parte deste valor para cobrir despesas com taxas administrativas, comissão de corretagem e multa contratual.

Desistência de uma compra
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.

Quando cabe a rescisão contratual? A rescisão contratual cabe quando uma das partes quer pôr fim ao contrato, ou seja, quando uma das partes deseja encerrar o contrato, extinguindo o vínculo obrigacional entre as partes.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.

Restituído parcialmente: Parte do valor foi utilizado, mas há saldo; Cancelado: Solicitação cancelada pelo solicitante, sem utilização do crédito; Indeferido: Solicitação negada.

Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio. Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Caso o credor tenha deixado transcorrer o prazo estipulado em lei e o seu crédito tenha ficado prescrito, ele perde o direito de demandar judicialmente a cobrança daquela dívida. Esse prazo, no entanto, varia de acordo com o tipo de dívida. Tanto o credor quanto o devedor devem estar atentos a isso.

A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual. E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973).

Quando o direito violado depender da decisão de juízo criminal, fica suspenso o prazo prescricional até que sobrevenha a sentença definitiva deste. Condição bastante óbvia, visto que é o título judicial criminal que vai determinar a existência da violação do direito e, consequentemente, do nascimento da pretensão.

472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:

  • As condições da rescisão;
  • O acordo a ser anulado;
  • As obrigações das partes;
  • Motivos para o encerramento contratual.