O que diz a Súmula 621 do STJ?

Perguntado por: mmello . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Efeitos. Os alimentos fixados provisoriamente initio litis são devidos desde a data de sua fixação até a data da decisão que fixa os alimentos definitivos. A partir da sentença, o valor dos alimentos é o fixado pelo juiz, uma vez que a sentença desafia recurso no só efeito devolutivo.

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

528 - § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Para isso, deve o credor apresentar ao juízo os bens do devedor passíveis de penhora ou, não os encontrando, solicitar a expedição de ofício ou mandados à determinados órgãos e entidades para que eles informem sobre a existência de bens em nome do devedor e que podem ser constritos para garantir a satisfação da dívida.

A contestação deve apresentar toda a matéria de defesa e deve ser expressa no prazo de 15 dias úteis, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Nestes casos, a contestação em ação de alimentos se resume, mas não se limita a: Questões processuais, tais como nulidade da citação, incompetência, etc.

que fixa alimentos provisórios pode ser impugnada através de ação revisional. preclusão de ver-se mudada a decisão que os fixa no início da demanda. relativos a fixação e/ou redução dos valores devidos a título de alimentos. extingue o processo.

AGRAVO (ART. 557 , § 1º , CPC ).

O voto ressaltou que a jurisprudência predominante no STJ é a de que nas hipóteses em que o juízo concede os alimentos, mesmo que em patamar inferior ao pedido inicial, o alimentante deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Alimentos compensatórios e alimentos Transitórios
São chamados de alimentos provisórios porque são substituídos por alimentos definitivos ao final da ação.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.