O que diz a Súmula 84 STJ?

Perguntado por: ecarvalho3 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.5 / 5 14 votos

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

A propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório do título em nome do novo dono.

Já nos Embargos de Terceiro, pede-se apenas a exclusão do bem da apreensão judicial, sem questionar o direito do autor da ação primitiva. Diferem-se dos embargos do devedor na execução porque estes são opostos com a finalidade de desfazer o título ou opor fato impeditivo à execução.

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

Diversos fatores podem impedir como: certidões positivas, dívidas do imóvel ou do proprietário, processo judiciais em nome dos proprietários entre outros tipos de problemas com documentações.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

2. A propriedade de bens imóveis é evidenciada por meio do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme disciplina o artigo 1.245 do Código Civil . Se o bem encontra-se escriturado em nome de terceiro, não será submetido à partilha intentada pela apelante, vez que não compõe o patrimônio comum do casal.

As custas processuais, no caso dos embargos de terceiro, devem ser pagas pelo embargante ou pelo embargado, conforme quem sucumbir, pois o "executado" a que alude o art. 789-A da CLT é o vencido.

Não se considera fraude à execução a venda de bem imóvel, se não registrada a penhora no RGI, mesmo que já citado o devedor, prevalecendo a boa fé do adquirente.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.