O que diz a Súmula 375 do STJ?

Perguntado por: opeixoto . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
4.1 / 5 15 votos

Não se considera fraude à execução a venda de bem imóvel, se não registrada a penhora no RGI, mesmo que já citado o devedor, prevalecendo a boa fé do adquirente.

A nulidade da penhora pode ser alegada em embargos à execução, como único objeto da ação ( CPC , art. 741 , segunda parte), ou nos próprios autos da execução.

O inciso III prevê que os vestuários e pertences de uso pessoal são impenhoráveis, salvo de elevado valor. Esse é um ponto muito interessante para o exequente, pois se descobrir algum bem que seja de valor elevado, poderá requerer a penhora. Como exemplo, podemos citar obras de arte e automóveis de luxo.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Trata-se de simples anotação para afastar futura alegação de boa-fé do terceiro adquirente. Desse modo, sendo certo que a averbação premonitória não se equipara à penhora, concluiu o STJ que aquela não induz preferência do credor em prejuízo desta.

Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

Quando a ação em curso for uma ação de execução ou uma ação sincrética na fase de cumprimento de sentença, poderá o interessado valer-se da averbação premonitória, prevista no artigo 828 do NCPC.

A nulidade da penhora pode ser argüida por simples petição nos autos de execução, sendo desnecessária a interposição de Embargos do Devedor.

15 dias

Qual o prazo para impugnar a penhora? O prazo para impugnar a penhora é de 15 dias, conforme art. 525 do CPC.

§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.”

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Isto porque, sendo o executado casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, abre-se a possibilidade de penhora sobre os bens de propriedade do cônjuge, desde que respeitada sua meação.

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art.

Contudo, quando se trata de débito cuja natureza é o uso do bem ou a existência do próprio imóvel, o bem de família pode ser penhorado, como é o caso da dívida de IPTU, sendo esta umas das exceções legais à impenhorabilidade.