O que diz a Súmula 599 do STJ?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. – Admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.

Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.

A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n.

155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos e multa. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.

A aplicação do princípio da insignificância afasta o aspecto material da tipicidade, embora a conduta insignificante seja contrária ao ordenamento jurídico e ainda que não constitua crime por não se revestir de tipicidade material.

O Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 20 da lei 10.522/2002, reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, nos casos em que o débito tributário não ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão ...

Não há qualquer dúvida de que o princípio da insignificância pode ser aplicado pelo magistrado ou tribunal quando verificada a presença dos aludidos vetores e se tratar de crimes que admitam a sua aplicação (tema que não constitui o escopo do presente material), de modo a culminar na absolvição do acusado.

tipicidade. O princípio da insignificância atinge diretamente a tipicidade, que se divide em duas partes, formal e material. Dentro da formalidade, é analisado se a conduta do agente se adequa com a descrição abstrata prevista na lei.

1) a mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Desta forma, a jurisprudência tem aplicado os seguintes critérios para verificação da aplicação de referido princípio: ausência de periculosidade social da ação; mínima idoneidade ofensiva da conduta; falta de reprovabilidade da conduta, e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram.