O que pode ser descontado da gorjeta?

Perguntado por: yteixeira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sim. O que for recebido pelo garçom em forma de gorjeta deve ser considerado parte de sua remuneração, o que servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos — como 13º salário, férias e FGTS.

O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais. O valor remanescente será integralmente revertido aos empregados.

- Enquanto parte integrante da remuneração dos empregados, quais encargos incidem sobre as gorjetas e que devem ser pagos pelas empresas? R. – Sobre as gorjetas apenas devem ser calculados e pagos o 13º salário, as férias com o terço constitucional, o FGTS e as contribuições previdenciárias.

A instituição da taxa de serviço não onera a folha de pagamento do negócio, uma vez que o valor arrecadado deve ser entregue integralmente aos funcionários, já descontados os encargos trabalhistas e previdenciários — que podem variar entre 20% a 33%, a depender do regime tributário da empresa.

As empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real, poderão fazer a retenção de 33% do valor das gorjetas para pagamento dos encargos sociais e previdenciários. Já as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão descontar o valor de 20% para tal finalidade.

Enquanto no Brasil o ato de pagar 10% a mais do valor da conta em bares e restaurantes já é parte da rotina daqueles que estão acostumados a comer fora, em muitos outros países, as gorjetas podem seguir regras totalmente diferentes. Esse pode ser um assunto polêmico, mas não deveria.

A gorjeta é um valor pago ao empregado, por terceiros, que tenham ficado satisfeitos com o serviço prestado. As gorjetas não são salário pelo fato de serem pagas por terceiros e não pelo empregador e possuem destinação exclusiva aos empregados.

As empresas que cobrarem a gorjeta deverão lançá-la na respectiva nota de consumo. As novas disposições entraram em vigor em 13.05.2017. Portanto, a partir daquela data, o registro contábil da gorjeta deve ser em conta do passivo, e não mais em conta de receita bruta.

457 da CLT estabelece que a gorjeta pode ser de dois tipos: a) Compulsória: quando referida importância é cobrada diretamente pela empresa do cliente como adicional na nota de despesa; b) Espontânea: considera-se espontânea a gorjeta concedida ao empregado diretamente pelo cliente.

Rateio. Após o pagamento dos encargos trabalhistas, a divisão do montante total da gorjeta seria definida em acordo coletivo de trabalho ou assembleia. Ela deveria ser registrada tanto no holerite mensal do funcionário quanto na Carteira de Trabalho, junto à média paga nos últimos 12 meses.

O artigo 457 da CLT aborda temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Nele está descrito que pode-se considerar como remuneração o salário devido ao trabalhador por suas atividades, assim como as gorjetas recebidas pelo mesmo.

As gorjetas são a forma mais comum de pagamentos feitos por terceiros ao empregado, e não possuem natureza salarial, mas integram a remuneração do empregado, onde também está abrangido o salário, conforme estatui o caput do art. 457, CLT: Art.

Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.

Em nossa lei trabalhista, existem dois tipos de gorjetas: as espontâneas, que são aquelas que são pagas diretamente ao empregado pelos clientes do trabalhador; e as gorjetas pagas diretamente na nota de serviço, o famoso 10%.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.

10%

Perante o artigo judiciário, a gorjeta e a taxa de serviço são ambas gratificações pagas de maneira voluntária pelo cliente. Ou seja, o bar ou restaurante pode estabelecer o valor de 10% sobre o que foi consumido (ou mais) e o consumidor fica livre para arcar ou não com este acréscimo na conta final.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”