Quais as datas que têm saidinha?

Perguntado por: hmaciel . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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São cinco datas festivas estipuladas para a saidinha, sendo:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

A portaria prevê quatro saidinhas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, a saída começa no dia 23 e o retorno deve ocorrer em 3 de janeiro.

3ª Saída – 06h de 13/09/2022 às 14h de 19/09/2022.

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de...

Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo informou que 239 detentos da Baixada Santista e Vale do Ribeira não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária, concedida de 23 de dezembro a 3 de janeiro.

A resposta é sim. Desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários, Suzane von Richthofen tem direito à saída temporária no dia das mães, pois não cabe juízo moral na apreciação e aplicação da Lei.

Saidão do Dia das Mães
A triagem dos detentos que terão direito ao benefício é feita pelos Núcleos de Disciplina de cada presídio. Concluído o levantamento daqueles que se enquadram nas normas, é encaminhado ao juiz apenas o quantitativo de presos beneficiados.

A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.

A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.