Quantos dias é uma saidinha?

Perguntado por: uaparicio . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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No entanto, cada saída pode ter a duração máxima de sete dias. A esse respeito, assim estabelece a Lei de Execução Penal: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos ...

2ª Saída – 06h de 14/06/2022 às 14h de 20/06/2022. Documentação (Comprovante de Residência) até 30/05/2022. Via CORREIOS ou trazer na Unidade.

São cinco datas festivas estipuladas para a saidinha, sendo:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A portaria conjunta 02/19 do DEECRIM (Departamento Estadual das Execuções Criminais) estabelece que a saída temporária neste fim de ano está prevista pata ter início às 6h do dia 23 de dezembro. O retorno deve acontecer até às 18h do dia 3 de janeiro de 2022 na maioria das unidades.

No total, 522 detentos não voltaram para as prisões, 42% do total de 1.240 presos que foram liberados para passar as festas em casa. O levantamento é da Secretaria de Administração Penitenciária e o RJ2 mostrou os dados com exclusividade.

Ao todo 387 presos no estado do Piauí tiveram direito à saída temporária. Eles saíram no dia 24 de dezembro de 2021 e deviam ter retornado entre os dias 3 e 4 de janeiro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A resposta é sim. Desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários, Suzane von Richthofen tem direito à saída temporária no dia das mães, pois não cabe juízo moral na apreciação e aplicação da Lei.

Saidão do Dia das Mães
A triagem dos detentos que terão direito ao benefício é feita pelos Núcleos de Disciplina de cada presídio. Concluído o levantamento daqueles que se enquadram nas normas, é encaminhado ao juiz apenas o quantitativo de presos beneficiados.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

É um sistema mais leve do que o fechado, mas que também impõe uma série de restrições aos presos. É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.