Que dia é a saidinha de junho 2022?

Perguntado por: ofogaca3 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Qual a data da próxima saidinha 2022? A data da próxima saidinha de presos em 2022 acontecerá no natal, 25 de dezembro de 2022, próximo feriado e data festiva.

A "saidinha" é concedida individualmente, em datas comemorativas (Páscoa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal, etc.), aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ....

Retorno está marcado para o dia 3 de janeiro.

3ª Saída – 06h de 13/09/2022 às 14h de 19/09/2022.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Lei atual: Permite a saída temporária (para visita à família ou estudos) a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente; além de ter bom comportamento. A liberação pode ser por até sete dias, cinco vezes ao ano.

O preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

75 do CPB que o tempo de cumprimento das Penas Privativas de Liberdade no Brasil não podia ser superior a 30 (trinta) anos, contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, essa realidade é outra, pois, agora, o limite máximo de prisão em Regime Fechado é de 40 (quarenta) anos e não mais de 30 (trinta) anos, e, ...