Quem não tem direito a saidinha?

Perguntado por: mteles . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Assim, o direito a sair é editado anualmente e pode ser revogado. No entanto, de acordo com o Lei 8.072/90 os praticantes de crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e de crimes hediondos ou outros crimes de violência não podem ser beneficiados pelo indulto.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.

Quem tem direito à saída temporária? Desta forma, tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total. Entretanto, a regra só se aplica ao réu primário. Ou seja, as pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime.

A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.

De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), do governo paulista, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 36.041 reeducandos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023.

A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Antes, a progressão para crimes comuns ocorria mediante o cumprimento de 1/6, que equivale a 16,6666%. Agora, a progressão se dá com 16%, que é um pouco inferior e pode vir a beneficiar alguns casos concretos.

Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária. Nova lei: O projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, extinguindo o benefício da saída temporária.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

A portaria prevê quatro saidinhas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, a saída começa no dia 23 e o retorno deve ocorrer em 3 de janeiro.

Em caso de detentos reincidentes, o tempo de pena sobe para um quarto. Atualmente, a lei estipula cinco datas para as "saidinhas", sendo que nenhuma delas pode ultrapassar 7 dias.

RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento e comprovante de residência. Todos esses documentos devem ser originais para apresentação.

Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.

Explica-se que o R.O (Regime de Observação), terá duração aproximada de 30 dias, dependendo da Unidade. Uma vez concluído o RO, o sentenciado poderá ser encaminhado à laborterapia, terá direito às saídas temporárias e a pedido de benefícios.