Quando é a próxima saidinha 2022?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Qual a data da próxima saidinha 2022? A data da próxima saidinha de presos em 2022 acontecerá no natal, 25 de dezembro de 2022, próximo feriado e data festiva.

Retorno está marcado para o dia 3 de janeiro.

A portaria prevê quatro saidinhas por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Nos três primeiros meses, a saída acontece na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e se encerra às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, a saída começa no dia 23 e o retorno deve ocorrer em 3 de janeiro.

3ª Saída – 06h de 13/09/2022 às 14h de 19/09/2022.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”. O projeto era uma das demandas da bancada da segurança pública da Casa e considerado uma prioridade do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto. Esse é o cálculo do requisito objetivo, mas vale lembrar que ele sozinho não garante a progressão.

Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

A Lei de Execução Penal diz que o apenado tem direito a 4 saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo 7 dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.

Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.

No total, 522 detentos não voltaram para as prisões, 42% do total de 1.240 presos que foram liberados para passar as festas em casa. O levantamento é da Secretaria de Administração Penitenciária e o RJ2 mostrou os dados com exclusividade.

Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

Os presos que não retornam à unidade prisional passam a ser considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, o detentos voltam ao regime fechado.

Durante a saidinha de Natal do fim de 2022, 4.357 presos e presas de oito unidades prisionais da região de Campinas obtiveram o benefício. Os sentenciados em regime semiaberto saíram no dia 23 de dezembro de 2022 e tinham até o dia 3 de janeiro de 2023 para se apresentarem nos presídios.

A portaria conjunta 02/19 do DEECRIM (Departamento Estadual das Execuções Criminais) estabelece que a saída temporária neste fim de ano está prevista pata ter início às 6h do dia 23 de dezembro. O retorno deve acontecer até às 18h do dia 3 de janeiro de 2022 na maioria das unidades.

75 do CPB que o tempo de cumprimento das Penas Privativas de Liberdade no Brasil não podia ser superior a 30 (trinta) anos, contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, essa realidade é outra, pois, agora, o limite máximo de prisão em Regime Fechado é de 40 (quarenta) anos e não mais de 30 (trinta) anos, e, ...

A Lei 13.964/19, conhecida também por Lei Anticrime, aumentou o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade para 40 anos. O art. 75 do Código Penal previa, antes da vigência da nova Lei, o período máximo de 30 anos.

7 maneiras de tirar alguém da cadeia

  1. Relaxamento da prisão. Diz-se que a prisão deve ser relaxada quando ela é ilegal. ...
  2. Revogação da prisão preventiva e liberdade provisória. ...
  3. Desclassificação do crime. ...
  4. Absolvição. ...
  5. Progressão e harmonização de regime. ...
  6. Cumprimento da pena. ...
  7. Revisão criminal.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.