Quais são os 3 tipos de guarda?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quais são os tipos de guarda que existem atualmente?

  • Guarda Compartilhada.
  • Guarda Alternada.
  • Guarda Unilateral.

Atualmente, a guarda que mais é indicada para a melhor criação e desenvolvimento da criança, dependendo do caso concreto, é a Guarda compartilhada, onde os dois genitores tomaram todas as decisões juntos a respeito dos filhos, inclusive é o tipo de guarda que o Ministério Público solicita na ação e onde muitas vezes ...

No Brasil, a guarda mais comum é a compartilhada, ou também chamada guarda conjunta, nessa condição a Lei 13.058/2014 coloca como prioritária no país. Caso ocorra o consenso entre os pais, ou através de decisão judicial, ela sempre que possível deve ser orientada.

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A Guarda Nidal ou “birdnesting”, tem como função precípua amenizar o impacto do divórcio ou dissolução de sociedade de fato, evitando traumas nas crianças ou adolescentes e problemas psicológicos futuros.

Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente.

Quando a guarda está sendo exercida por um dos pais por um certo período de tempo, o que chamamos de guarda de fato, geralmente já há um consenso entre os genitores sobre essa questão.

A guarda regulamentada legalmente permite ao guardião matricular o menor de idade na escola, incluir a criança como dependente em plano de saúde, renovar eventual benefício junto ao INSS ou órgão competente e colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Portanto, pode- se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia nos seguintes casos: Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda; Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, por exemplo); Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.

A guarda fática, por sua vez, diz respeito à moradia do filho comum, partindo-se, desse ponto, para a aplicação do regime de convivência dos genitores com a criança/adolescente.

Em síntese, podemos observar que a principal diferença entre os institutos da Guarda é que na Guarda Unilateral apenas um genitor tem a guarda do menor, tendo o não guardião o direito de visitas e fiscalização. De outro norte, na modalidade Compartilhada, a guarda é de ambos os pais com igual responsabilidade.

Menor participação do outro genitor: segundo Lemos, “apesar de não ser uma regra, a desvantagem mais latente da guarda unilateral é que, muitas vezes, ela vem acompanhada de uma menor participação do outro genitor na vida da criança, que merece o envolvimento de ambos os pais”.

Também conhecida como guarda unilateral ou guarda-monoparental, é aquela exercida por apenas um dos genitores ou alguém que o substitua (art. 1.584, § 5, do Código Civil), cabendo ao seu detentor tomar as decisões respectivas, tais como a escolha de uma escola e de um tratamento médico.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.

O que é a guarda natural? Existe um grupo de pessoas que acreditam que determinados cães são capazes de naturalmente, sem adestramento, sem nenhum tipo de incentivo proteger o território de algum invasor.

A guarda provisória durará enquanto o processo estiver tramitando, sendo solucionado e finalizado com a sentença.

A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).