Qual imposto de compra e venda?

Perguntado por: dfogaca . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Caso haja lucro depois da venda, o vendedor deve declará-lo à Receita Federal e pagar 15% sobre o seu ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e venda.

Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) - Cálculo do Imposto. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas. Um exemplo típico é a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

Taxa do ITBI
O valor da alíquota é decidido pela prefeitura local. Portanto, o valor pode variar bastante a depender da região, desde que não ultrapasse a taxa máxima permitida pela constituição de 5%.

A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, deixando claro qual a finalidade dessa taxa. Ele é pago ao município durante a compra do imóvel, seja ele de qualquer tipo, e a finalização do processo só é feita após o pagamento dessa tarifa.

O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Existem duas obrigações à pessoa que realizar a venda de imóveis, uma é o recolhimento do imposto e a segunda é a correta informação dos dados à Receita Federal por meio das declarações acessórias do ganho de capital e Imposto de Renda.

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

O registro de imóvel em si depende exclusivamente do valor do seu imóvel. Isso porque o documento tem uma alíquota de 1% sobre o valor do bem, o que significa que uma casa de R$300 mil terá uma taxa de registro de R$3 mil.

A Prefeitura, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributário Municipal possibilitando o parcelamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em até 06 (seis) parcelas.

Agora vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre as principais taxas envolvidas nesse processo, confira abaixo!

  1. ITBI. ...
  2. Taxa de Cessão de Contrato. ...
  3. Registro de Imóvel. ...
  4. Escritura Pública. ...
  5. Taxas cartoriais.

Para calcular o ITBI, basta multiplicar o valor de venda do imóvel pela alíquota de imposto praticada na sua cidade para então ter o valor a ser pago. Assim, supondo que o valor do imóvel seja R$ 300 mil e a alíquota aplicada pela prefeitura seja 2%, o valor do Imposto sobre Transferência de Imóveis será de R$ 6 mil.

O valor venal do imóvel é uma estimativa de preço que o Poder Público faz nos casos de transação de propriedade. O objetivo principal dessa medida é compor o cálculo de impostos de propriedade, como o ITBI e o IPTU. Da mesma forma, utiliza-se esse valor na definição de emolumentos judiciais ou administrativos.