Quem deve aprovar a insalubridade?

Perguntado por: acardoso5 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Cabe ao Ministério do Trabalho aprovar o quadro das atividades e operações consideradas insalubres. O Ministério do Trabalho caracteriza e classifica os agentes insalubres quanto à natureza e nocividade.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional no dispositivo que versa sobre a concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art.

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Laudo de Insalubridade – NR 15
A exposição a esses agentes pode causar doenças. Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e quantifica os níveis de exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes.

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

Portando para obter este benefício, o período em que o segurado realizou atividade considerada insalubre precisa ser comprovado por meio do formulário PPP, entre outros documentos. Continue lendo este texto para entender melhor o que é o PPP, como solicitar e como agir em casos específicos.

Como saber se meu trabalho é insalubre? As atividades que expõem o trabalhador sob condições que podem trazer danos à sua saúde, são consideradas insalubres. Neste caso o trabalhador tem direito a adição em sua remuneração de 10 % do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo) 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

Laudos, de modo geral, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

Já um processo que demanda adicionais insalubridade e periculosidade, por exemplo, tem duração maior, levando em torno de 3 (três) até 5 (cinco) anos. Esse tempo podem ser menos ou mais, como já disse tudo vai depender.

Em casos de não pagamento do adicional de insalubridade, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.

Nele, deverá constar:

  1. Cargos ocupados;
  2. descrição das atividades realizadas;
  3. Exposição a fatores de riscos;
  4. Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e periculosa para a aposentadoria especial.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O adicional de insalubridade
O direito a receber o adicional nasce a partir do momento em que o trabalhador começa a exercer a função considerada insalubre e acaba com a eliminação do risco à sua saúde, devidamente atestada por Médico ou Engenheiro do Trabalho registrados pelo Ministério do Trabalho.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Analisando esta norma do Ministério do Trabalho, é possível discriminar três critérios utilizados para caracterização da insalubridade, quais sejam: avaliação quantitativa, qualitativa e avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividades.