O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?

Perguntado por: ifogaca2 . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

Férias vencidas parcialmente
Sendo assim, caso o colaborador concorde, o descanso remunerado pode ser dividido em até três períodos, desde que obrigatoriamente dentro do período concessivo.

Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias. A previsão do pagamento em dobro está contida na CLT: Art.

Se o trabalhador não tirar as férias nesses 12 meses do período concessivo, elas se tornam vencidas. Assim, as férias vencidas são aquelas que não foram concedidas até 12 meses após completado o período aquisitivo.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Nesse caso (concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo), se aplica as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.

Tempo de férias reduzido
O artigo 143 da CLT estabelece que o colaborador pode converter parte das férias em abono pecuniário, mas essa decisão não pode ser uma imposição do empregador. O abono pecuniário concede o direito ao trabalhador de vender até um terço do seu período de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

Art 8º O pessoal docente das instituições de ensino superior, mantidas pela União terá direito a quarenta e cinco (45) dias de férias anuais, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 28 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a ...