Qual a vantagem de dar férias antes de demitir?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.5 / 5 5 votos

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.

A empresa pode demitir colaborador com aviso de férias? A demissão sem justa causa não pode ser feita durante o período de férias do colaborador. Caso isso aconteça, as chances disso desencadear em um processo de danos morais são grandes. Contudo, durante o aviso de férias isso pode acontecer.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

Cálculo férias proporcionais na rescisão
Para iniciar nosso cálculo proporcional, devemos dividir o valor do salário pelo número de meses no ano, ou seja, 12 meses. O resultado dessa conta, é o valor de 1 mês desse colaborador. O próximo passo é multiplicar pelos meses trabalhados: 100 x 4 = 400,00.

Quais os direitos do profissional que pede demissão? O profissional que pede demissãotem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salárioou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as…

O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Nos moldes do artigo 135, da CLT, o aviso de férias deverá ser dado com 30 dias de antecedência ao empregado, sendo que não poderá ser cancelado após emitido, porém há uma exceção no caso de necessidade imperiosa. Ou seja, em caso fortuito ou força maior poderá ser cancelada.

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Caso você seja dispensado sem justa causa, terá direito a sacar o fundo de garantia e o empregador terá que pagar uma multa de 40% sobre o valor dele. Mas, esse valor poderá ser negociado.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado da empresa antes do término dos 90 dias.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

Gravidez ou aborto involuntário
A legislação garantiu que as gestantes não pudessem ser demitidas, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale também para a empregada em período de experiência e para casos em que o bebê falece no parto (natimorto).