O que é a saidinha de Natal?

Perguntado por: aalegria . Última atualização: 3 de maio de 2023
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A Saída Temporária é um benefício aos reeducandos do regime semiaberto (passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar) e que tenham cumprido uma fração mínima, de 1/6 (um sexto) se primário e ¼ (um quarto) se reincidente, da pena para adquirir o direito de usufruir.

O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto do chamado saidão ou saída temporária, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras.

O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano.

As saídas no fim de ano funcionam da seguinte forma: alguns são beneficiados com no Natal e outros no Réveillon – ou um período ou o outro –, pois o mesmo reeducando não pode usufruir de ambos devido ao curto espaço de tempo (basta lembrar do intervalo de 45 dias entre elas, citado mais acima).

A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.

A Justiça concedeu o benefício de saída temporária - conhecida como 'saidinha' de fim de ano - para presos do regime semiaberto em Natal. Na prática, a mudança deverá implicar apenas no aumento do tempo que eles poderão ficar nas ruas.

O texto segue agora para o Senado. De autoria da ex-senadora Ana Amélia Lemos (PSD-RS), o projeto inicial, que muda a Lei de Execução Penal, apenas limitava a saída temporária de presos, mas os aliados de Bolsonaro preferiram acabar de vez com o benefício que é concedido aos que cumprem pena em regime semiaberto.

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o ...

O indulto será aplicado a apenados que estejam com doenças graves ( por paraplegia, tetraplegia ou cegueira) sempre posterior à pena. Também será comedido indulto quando por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a cobrança, prevista no artigo 51 do Código Penal. Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena - mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.

O condenado que tem o benefício da saidinha, não pode, no entanto, sair para festas, bares, boates e tampouco embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não está permitido o envolvimento em brigas, posse ou porte de armas, praticar delitos, entre outras restrições.

Saída temporária, saidão ou saidinha
As saídas temporárias, popularmente conhecidas como saidões, estão fundamentadas na lei de execução penal (lei 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 311 votos a 98, proposta que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto, também conhecida como “saidinha”.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.

O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

3.... O perdão das penas é, então, ato discricionário associado, comumentemente, ao combate ao hiperencarceramento, com vistas ao retorno do preso ao convívio social.... art. 8º também foram agraciadas com o perdão .

Durante a saidinha de Natal do fim de 2022, 4.357 presos e presas de oito unidades prisionais da região de Campinas obtiveram o benefício. Os sentenciados em regime semiaberto saíram no dia 23 de dezembro de 2022 e tinham até o dia 3 de janeiro de 2023 para se apresentarem nos presídios.